O trabalho de motoboy expõe esses profissionais a riscos constantes. Conheça seus direitos ao adicional de periculosidade.
O trabalho de motoboy, embora essencial para a dinâmica urbana, expõe esses profissionais a riscos constantes no trânsito, tornando-o uma atividade perigosa. A periculosidade para motoboys é caracterizada pela exposição permanente a riscos de acidentes de trânsito, roubos e outras formas de violência física no desempenho de suas atividades.
A Lei nº 12.997/2014 incluiu expressamente no artigo 193 da CLT que as atividades de trabalhador em motocicleta são consideradas perigosas, garantindo o direito ao adicional.
Todos os motoboys que utilizam a motocicleta para o exercício de suas atividades profissionais têm direito ao adicional de periculosidade. Isso inclui:
Importante: É necessário possuir vínculo empregatício formal (CLT) para ter direito ao adicional.
Assim como para outras atividades perigosas, o adicional de periculosidade para motoboys corresponde a 30% do salário-base do trabalhador. É importante ressaltar que esse percentual incide apenas sobre o salário-base, sem a inclusão de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
Se o salário-base de um motoboy é R$ 1.800,00, o cálculo do adicional de periculosidade seria:
R$ 1.800,00 (salário-base) x 30% = R$ 540,00
Assim, o salário total do motoboy com o adicional de periculosidade seria R$ 2.340,00.
Se você é motoboy e tem dúvidas sobre o seu direito ao adicional de periculosidade, ou se a sua empresa não está realizando o pagamento correto, procure um advogado trabalhista. A Advocacia Mizuguti está preparada para analisar o seu caso, orientá-lo sobre os seus direitos e tomar as medidas necessárias para garantir que você receba o que é devido por lei.