Trabalhadores expostos a condições insalubres têm direito ao adicional. Conheça seus direitos com a Advocacia Mizuguti.
O adicional de insalubridade é um direito trabalhista concedido a empregados que exercem suas atividades em condições que, por sua natureza, método ou tempo de exposição, são consideradas nocivas à saúde. Diferente da periculosidade, que envolve risco iminente à vida, a insalubridade está relacionada à exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos que podem causar doenças ou danos à saúde a longo prazo.
A insalubridade é caracterizada quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho, especialmente a NR 15. A avaliação da insalubridade é feita por meio de perícia técnica, que analisa o ambiente de trabalho e os agentes aos quais o empregado está exposto. Os agentes insalubres podem ser:
Todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente considerado insalubre, e cuja exposição esteja prevista na NR 15, tem direito ao adicional de insalubridade. A caracterização e a classificação da insalubridade são feitas por perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho.
O adicional de insalubridade é calculado com base no grau de insalubridade e incide sobre o salário mínimo nacional, podendo ser de:
É importante destacar que, em algumas situações, convenções ou acordos coletivos podem prever base de cálculo diferente, como o salário base da categoria.
A constatação da insalubridade depende de perícia técnica realizada por um Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho. Este profissional irá analisar o ambiente de trabalho, as atividades desenvolvidas e os agentes aos quais o trabalhador está exposto, elaborando um laudo técnico que servirá de base para a concessão do adicional.
O adicional de insalubridade pode deixar de ser pago se a empresa eliminar ou neutralizar as condições insalubres, seja através da adoção de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes ou por meio de alterações no ambiente de trabalho que eliminem a exposição ao agente nocivo.
Se você trabalha em condições insalubres e não recebe o adicional correspondente, ou se tem dúvidas sobre seus direitos, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. A Advocacia Mizuguti possui experiência em casos de adicional de insalubridade e pode ajudá-lo a garantir o que lhe é devido.