Você tem direito a receber adicional de periculosidade se exerce atividades perigosas. Entenda seus direitos com a Advocacia Mizuguti.
O adicional de periculosidade é um direito trabalhista fundamental, garantido a profissionais que exercem atividades que os expõem a riscos iminentes à vida ou à integridade física. Este benefício visa compensar o trabalhador pela exposição a condições perigosas, como contato com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, ou atividades de segurança pessoal e patrimonial que impliquem risco de roubos ou outras espécies de violência física.
De acordo com o artigo 193 da CLT, têm direito ao adicional de periculosidade os trabalhadores que exercem atividades ou operações perigosas que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente a:
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário-base do trabalhador, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Diferentemente do adicional de insalubridade, que pode variar de acordo com o grau de exposição, o adicional de periculosidade é fixo em 30% sobre o salário-base.
Se o salário-base de um trabalhador é R$ 2.000,00, o cálculo do adicional de periculosidade seria:
R$ 2.000,00 (salário-base) x 30% = R$ 600,00
Assim, o salário total do trabalhador com o adicional de periculosidade seria R$ 2.600,00.
Se você acredita ter direito ao adicional de periculosidade ou tem dúvidas sobre sua situação, é fundamental buscar orientação jurídica especializada. Um advogado trabalhista poderá analisar seu caso, verificar a existência dos requisitos legais e auxiliar na busca pelos seus direitos.