Profissionais de farmácia podem ter direito ao adicional de insalubridade. Saiba mais com a Advocacia Mizuguti.
Farmacêuticos e outros profissionais que atuam em farmácias podem ter direito ao adicional de insalubridade, especialmente quando suas atividades envolvem contato com agentes biológicos, químicos ou físicos nocivos. Este adicional visa compensar os riscos à saúde inerentes a certas funções no ambiente farmacêutico.
O direito ao adicional de insalubridade para farmacêuticos e atendentes de farmácia surge quando há contato habitual e frequente com agentes nocivos. Exemplos incluem:
A insalubridade é classificada em graus mínimo, médio e máximo (10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, respectivamente), conforme a gravidade da exposição. A determinação do direito e do grau de insalubridade depende de um laudo técnico elaborado por médico ou engenheiro de segurança do trabalho, que avaliará as condições do ambiente e as atividades realizadas.
É importante notar que o adicional de periculosidade é diferente e geralmente não se aplica a farmacêuticos, a menos que haja exposição a situações de risco de morte, como manuseio de explosivos ou inflamáveis em condições específicas.
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